Licença adotante de crianças e adolescentes, agora, até 18 anos incompletos
O prefeito Welberth Rezende sancionou, nesta sexta-feira (16), a Lei Complementar 319/2022 que garante a Licença Adotante de até 180 dias para servidores que adotarem crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos. A medida traz alterações na Lei Complementar 011/1998.
“O projeto, apresentado pela Procuradoria Geral do Município, modifica a idade para a licença adotante, cujo texto anterior era de até quatro anos. A proposta demonstra um governo humanizado que entende a importância dessa alteração para os servidores que adotam crianças e adolescentes”, destaca o procurador geral, Fabiano Paschoal.
A licença poderá ser concedida aos servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção mediante apresentação do termo judicial de guarda ao servidor adotante ou guardião.
O prazo de 30 dias será igualado à Licença Paternidade e de 180 dias à Licença Maternidade. Nos casos de adoção monoparental por servidor e também nas hipóteses de união estável homoafetiva e casamento homoafetivo será garantido o prazo de 180 dias, em equiparação à licença maternidade.
A licença será concedida cumulativamente quando se tratar de servidores adotantes em conjunto, entretanto, na hipótese de adoção monoparental por servidor e também nos casos de união estável homoafetiva e casamento homoafetivo somente um servidor será beneficiado pelo prazo de 180 dias.